A emenda à proposta também permite perícia para verificação da necessidade de assistência permanente de outras pessoas pelo favorecido com acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O resultado deve influenciar milhares de ações similares que tramitam na Justiça.
A decisão foi fundamentada na interpretação conjunta dos artigos 12, parágrafo único, 943 e 1.784, todos do Código Civil Brasileiro.
A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.