Ocorre que a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelo reclamante, e anulou a primeira sentença, com o retorno do processo à Vara de origem.
No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
O TRT levou em conta o artigo 46 da Lei nº 8.541/92 e a Súmula nº 368/TST, que tratam do recolhimento das contribuições fiscais.
A proposta determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
As mudanças na contabilidade demoraram mais de 30 anos para acontecerem, mas quando vieram movimentaram muito a área.