Empresários dizem que a medida gera novos custos e não elimina fraudes.
Portaria nº 371, do Ministério do Trabalho e Emprego
As empresas brasileiras de capital aberto, que vivem um ótimo momento operacional, contarão, no decorrer deste ano, com mais um fator positivo.
O TIT entendeu que a sanção deve ser de 50% do valor do ICMS que os contribuintes deixaram de recolher.
Admitir sua aplicação seria autorizar a existência de emprego não remunerado, o que não se compatibiliza com os ditames constitucionais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana