Instrução Normativa 1.251, de 1-3-2012
A partir deste mês, as declarações retificadoras de declarações já emitidas também deverão ser feitas no novo programa.
O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Se a criança adotada tiver entre um e quatro anos, o benefício é de 60 dias. Se tiver entre 4 a 8 anos, o período é de 30 dias
Principalmente, se o reclamante estiver habilitado como dependente do falecido.