Os dados das notas fiscais, que antes eram exibidos em formato texto, agora passaram a ser exibidos em formato de imagem.
Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
Até 2008, as decisões do TST sobre o adicional de insalubridade seguiam o disposto no artigo 192 da CLT e na Súmula 228, que tomavam por base o salário mínimo.
Atos praticados com o fim de desvirtuar, impedir ou fraudar direitos trabalhistas são nulos de pleno direito.