A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, legalmente, o recolhimento da contribuição social no mesmo mês de pagamento do salário caracteriza recolhimento antecipado do tributo.
As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012
Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa.
A reclamada admitiu a assinatura dos recibos todos no mesmo dia, mas argumentou que esse fato não equivale ao não pagamento.