A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Atualmente, o recolhimento é feito no mês subsequente à venda ou ao faturamento.
Receita começa a receber informações financeiras das firmas a partir de 2 de maio
Instrução Normativa 1.251 RFB, de 1-3-2012
A ministra quer saber se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso positivo, se o pagamento está mesmo em dia.