Conforme explicou o juiz sentenciante, a finalidade do instituto é possibilitar ao trabalhador a procura por uma nova colocação.
O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 35, DE 18 DE ABRIL DE 2012