O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.
Essas soluções só têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios.
Ou seja, a norma coletiva excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere.
A menção à decisão judicial acaba se tornando um registro de contraindicação de seu portador.