Ao reclamar o pagamento da contribuição assistencial, o sindicato argumentou que a atividade preponderante da empresa é o comércio varejista.
Empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
As mudanças são muito pequenas e o contribuinte que já declarou no ano passado, quando houve uma alteração importante no lay out
A defesa afirma também que, por um erro no preenchimento das guias de recolhimento do ICMS, R$ 28 mil pagos não foram abatidos da dívida.