A mudança de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
Especialistas apontam que especialmente este setor deve observar uma maior carga tributária com essas novas regras.
Instrução normativa que altera importação por meio de encomendas a tradings ficou confusa e sofreu críticas
Os novos entendimentos, em sua maioria, reforçam os direitos do trabalhador e podem onerar empresas.
Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições.