MTE nº 855/2013 - DOU 1 de 17.06.2013
Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas de telecomunicação constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício.
Com base nesse dispositivo legal, a jurisprudência tendia a entender que o intervalo intrajornada, por ser fixado por lei, deveria levar em consideração a jornada contratual ou legal.
O réu alegou que mora de aluguel com a esposa grávida e que a residência em construção é o único imóvel de que dispõem.
Com a demissão, a trabalhadora teve o seu plano de saúde cancelado.