A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior.
Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional,
A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
É que, na visão da ré, como ele não prestava mais serviços à empresa, também não tinha direito ao plano de saúde.
O reclamado insistia na tese de que se aplica ao caso o teor da Súmula 369, IV, do TST, que admite o fim da estabilidade do dirigente sindical