Produtos isentos do IPI
A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST.
A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.
A empresa não concordou com a sentença, fazendo referência ao teor da OJ 191 da SDI-1 do TST
E aí? Como julgar, se o processo não oferece elementos suficientes ou se a situação não está clara o bastante para o juiz?