Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado
O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos pelo importador para destinatários situados naquela região
No caso, explicou o ministro, o STF terá de definir a aplicação da alínea 'a' do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
(Resolução CFC nº 1.418/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)
Produto está em discussão há cinco anos e deve agora sair do papel, diz presidente eleito de associação do setor