A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
Os micro e pequenos empreendimentos precisarão fazer isso a partir de novembro.
Considerando apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.