De acordo com o artigo 480 da CLT, no caso de rescindir antecipadamente o contrato, o empregado deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas.
A obra era de reforma de uma residência, e o pedreiro tentou serrar um caibro com uma serra elétrica de mesa.
Expectativa é que novo sistema acelere processo e evite equívocos
Circular Caixa nº 642/2014
Disponível para download, a cartilha esclarece as principais dúvidas sobre essa obrigação dos trabalhadores e empresários