Defendendo o seu direito às horas extras, a advogada informou que cumpria jornada de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo.
Tudo porque não havia norma coletiva prevendo o elastecimento da jornada.
O Mercado está inundado de avisos, informações, perguntas e respostas, o Governo alterando e incluindo algumas das obrigações previstas para o eSocial; prorrogou datas, entre outros. Mas e o RH?
Estão disponíveis para download, no site da Receita Federal, na internet, os seguintes programas auxiliares da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF
Há décadas que as comissões pelo serviço de corretagem se sujeitam à antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 1,5%