Segundo dados da Receita, atualmente cerca de um milhão de pessoas já adotam o modelo simplificado e utilizam o e-CPF na entrega da declaração.
O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade.
São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes.
Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação
Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro.