No caso, devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São Paulo reduziu a autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) de uma transportadora de 3 mil para apenas 50 por quadrimestre.
Para o sindicato, o fato de as verbas rescisórias passarem a ser devidas somente por força da decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego afastaria a obrigação de pagamento da multa.
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista.
As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.
Despacho S/N RFB, de 28-08-2013