Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo.
A necessidade de revisão foi identificada principalmente como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos, que trouxeram alterações com reflexos em outros.
A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities.
Para a OAB, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar.
“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços.