Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos.
Outra inovação é o uso do QR Code
O Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano
Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria.
Este entendimento está expresso na Solução de Consulta RFB 180/2013 (9ª Região Fiscal)