Prazo de um ano para adequação às novas exigências termina no dia 10 de junho
Segundo especialista, as empresas passam a competir em pé de igualdade nas despesas trabalhistas perdendo portanto a 'competitividade' de custos gerada pela informalidade
Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Uma nova norma a ser editada deve detalhar a forma do acompanhamento especial e quem será abrangido.