Ao examinar o processo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão da maioria de seus ministros, não admitiu o recurso da Vale.
O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
A instituição defende que a Lei 8.981/95 é inconstitucional, ao estabelecer em 9% sobre a receita bruta a alíquota para apuração da base de cálculo do IR das pessoas jurídicas dedicadas à atividade financeira.
Diretor paralegal da J.Mainhardt chama a atenção para a realização desta obrigação
Primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até 30 de novembro