Uma cláusula do contrato estabelecia que apenas cinco salários mínimos seriam anotados na carteira.
Segundo esclareceu o desembargador, diante dos fortes indícios de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu com o objetivo de retirar do patrimônio do devedor bens que poderiam garantir a dívida reconhecida em Juízo, a venda torna-se sem efeito,
Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo.
Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
Sobre a taxa de crescimento, não é consenso que ela evidencia um desempenho desastroso.