O presidente da comissão mista que analisa a MP 627 disse que o tema só será tratado no próximo ano.
Ele citou a Súmula 163 do TST, no mesmo sentido.
Durante esse período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
"Essa MP traz profundas mudanças na legislação tributária federal e está gerando grande insegurança
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.