Nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, admite-se a desconstituição de decisão que tenha violado literal disposição de lei
Quem perder o prazo só terá nova oportunidade de aderir ao regime em 2015
Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.442, de 29 de janeiro de 2014
Medida tem previsão de término em 31 de dezembro, mas expectativa é de renovação; segundo o ministro da Fazenda, desoneração permitiu contratações
Citou especificamente o Portal Empresa Simples, que deve entrar no ar neste ano com a missão de permitir a abertura de uma empresa em apenas cinco dias.