A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos.
A empresa negou que impedisse ou dificultasse a ida da reclamante ao banheiro.
No mais, os artigos 389 e 404 do Código Civil impõem a obrigação de o devedor responder por perdas e danos, juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.
Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.
Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012