Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso.
Aprovado pela Instrução Normativa 1.215 RFB/2011
Presidente do Sescon-SP defende mais prazo de adaptação da pequena empresa
Em decisão recente da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.
Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está em vigor.