Mas se não há disponibilização potencial do empregado às ordens do empregador, não se configura o direito ao adicional.
Ao julgar recurso do trabalhador, a Oitava Turma do TST determinou que as empresas envolvidas paguem, além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, também a multa do artigo 467, ambos da CLT.
Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
O fundo é destinado às cooperativas singulares de crédito e aos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.