"Os funcionários terceirizados têm direito aos benefícios impostos pela legislação, como qualquer outro empregado. Mas não é isso que acontece hoje no Brasil. Existe uma lacuna legal em relação à terceirização", aponta.
A legislação vem tentando equilibrar as forças com leis trabalhistas que nem sempre cumprem o que propõem.
“norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.”
A proposta procura trazer para o campo trabalhista os aprimoramentos dos processos regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), que passou a contar com regras mais ágeis e efetivas.
Como explicou a magistrada, essa diferença salarial somente tem cabimento quando o empregado assume atribuições diversas daquelas inicialmente contratadas e desde que não sejam meros desdobramentos delas