Ao final, negou provimento ao recurso do trabalhador e confirmou a sentença que rejeitou o pedido.
Para a Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Conforme o Jornal do Comércio antecipou na semana passada, a regulação do prazo para o parcelamento das dívidas já era aguardado
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), proposta defendida pelo ministro Levy beneficia apenas os setores de indústria e comércio e eleva inflação