O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
A lei prevê essa possibilidade caso seja comprovada ausência ou impedimento dos outros órgãos competentes para a função.
Dois projetos irão pautar a discussão dos parlamentares sobre a forma como é corrigido o benefício
Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas
A mudança, retroativa a 2009, aumentará o passivo de empresas em todo o País