Enquanto a correção não é feita, os contribuintes estão pagando mais, num verdadeiro confisco tributário
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Erros simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina.
Através da Instrução Normativa RFB 1.545/2015 foram estabelecidas as normas para a Declaração do IRPF para 2015.