A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85
E, caso o órgão previdenciário detectasse a irreversibilidade da situação, a solução seria encaminhá-lo à aposentadoria.
Portaria MPS nº 184/2015
O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
Portaria 641 RFB/2015