A parte boa dessas mudanças é que a Receita Federal não incluiu nas regras de obrigatoriedade o envio da ECF (antiga DIPJ) para entidades imunes e isentas, até certo limite.
Alterações sancionadas em maio permitem que o sistema possa ser adotado nos casos da administração pública
O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED
A decisão ainda reconhece a repercussão geral de discussão sobre a multa de mora imposta pelo município, de 30%.
Após examinar as provas, o juiz substituto Alessandro Roberto Covre deu razão ao empregado e converteu a justa causa em dispensa imotivada.