Como mencionado anteriormente no artigo “eSocial em 2018: e agora?”, semanalmente divulgaremos os passos que ajudarão vocês, empresas de contabilidade, a eSocializar seu cliente e ter um eSocial mais tranquilo.
Há que se ressaltar que a versão 2.0.8 do programa da ECF também pode ser utilizada na transmissão dos arquivos da ECF.
As Operações e prestações interestaduais destinadas a contribuinte do ICMS que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto não estão sujeitas a partilha do DIFAL da EC 87/2015.
Diante da grande responsabilidade que hoje é atribuída aos profissionais da contabilidade, bem como o elevado número de atendimento a obrigações acessórias, os militantes na atividade contábil ficam suscetíveis ao cometimento de eventuais falhas d
Para o TST medida é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme o artigo 487, caput, da CLT