Portaria RFB 1.714/2016
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
Antes fixa, a alíquota passa a ser progressiva a partir de janeiro, podendo variar de 17,5% a 22,5%, de acordo com o lucro obtido na venda de bens e direitos
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal .
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) recebeu com satisfação as mudanças anunciadas hoje (22) pelo presidente Michel Temer para modernização das leis trabalhistas.