Depois do anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para regularizar os débitos. Contadores sugerem, para
Com o governo em busca de dinheiro, tabela do IR pode ficar sem correção pelo segundo ano seguido
A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.
Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.
A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF