Todos esses programas se aplicam aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017
Decreto 8.683/2016
Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR
Obrigatoriedade da declaração: rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema.