A nova norma traz alterações para esclarecer e para detalhar alguns pontos que não foram tratados na regulamentação original
Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups
Lei n° 13.467/2017
Protocolo ICMS 03/2018
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até 31/1/2018