O valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS/ST) é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.
Desde 1º de janeiro, quem recebe em espécie R$ 30 mil ou mais precisa declarar a transação à Receita. Objetivo do órgão é evitar lavagem e facilitar seguir o rastro de recursos de origem duvidosa. Especialistas questionam eficácia para quem é in
DMED – Declaração de Serviços Médicos
Lista dos cadastros excluídos está disponível no Portal do Empreendedor. Débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado
Está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado o projeto que permite a adesão de empresas de publicidade e propaganda no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais (Simples). Atualmente, a Lei