O horário de verão termina à 00h00 do dia 18/02/2018 (madrugada de sábado para domingo). Nesse dia, os relógios deverão ser atrasados em 1 hora.
Quanto mais, melhor, mas a gula exagerada poderá ter efeito contrário e fazer o cliente desaparecer. Considere o lucro justo, maximize a receita e poderá sobrar mais.
Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL
Através das seguintes portarias, foram alteradas as NRs – Normas de Segurança do Trabalho
A DCTFWeb, substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) que será elaborada no eSocial ou EFD-Reinf, módulos integrantes do sistema público de escrituração digital.