Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de
Bases: art. 6º Lei Complementar 116/2003, inciso XIV, art. 13, § 4º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006 e art. 27 da Resolução CGSN 140/2018.
Pequenos negócios terão um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50
Arquivos de retorno das consultas estarão disponíveis por 15 dias. Medidas buscam garantir desempenho do sistema
Solução de Consulta Disit/SRRF 4.021/2018