A partir da segunda quinzena de julho, as micro e pequenas empresas deverão aderir ao eSocial. Fique atento para saber se você também precisa se adequar.
A Receita Federal publicou solução de consulta que dispõe sobre a suspensão da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de frete contratado por pessoa jurídica. A medida é prevista no artigo 40 da Lei 10.865/2004.
programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais
Instrução Normativa RFB 1.812/2018