A declaração deve ser entregue 29 de março conforme a Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, parágrafo 1º.
Medida Provisória tem vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Conforme Ato Nº 19 CN 28/03/2019.
O atrativo das carteiras profissionais digitais é a sua segurança de autenticação
Em 2018, a Primeira Seção determinou suspensão da tramitação, em todo o País, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o ICMS na base da CPRB
Existe uma lei, pouco conhecida, criada em 1988 e alterada em 2004, que determina que portadores de doenças consideradas graves estão liberados de pagamento do imposto de renda.