Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional
Alterações são referentes ao leiaute 8
Deputado Francisco Jr., autor da Proposta de Emenda à Constituição
Apesar dos quase três anos passados desde a edição da Lei Complementar (LC) 160/17, que pretendia dar fim à guerra fiscal, o tema continua sendo alvo de regulamentações. A última foi a edição do Convênio Confaz 228/19, que estendeu o prazo para que os estados divulguem os documentos relacionados a benefícios fiscais concedidos irregularmente.