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Simplificação de Abertura de Empresas

Os comentários a seguir dizem respeito somente ao nosso público-alvo, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) sem nenhuma relação com empresas registradas na Bolsa de Valores.

2021-08-16 12:51:00

Simplificação de Abertura de Empresas

 A Câmara dos Deputados aprovou em 05/08/2021, a MP 1040/2021 que simplifica a abertura de empresas. O texto agora segue para sanção presidencial.

 https://www.camara.leg.br/noticias/790439-camara-aprova-mp-que-simplifica-abertura-de-empresas-texto-segue-para-sancao/#73

 Os comentários a seguir dizem respeito somente ao nosso público-alvo, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) sem nenhuma relação com empresas registradas na Bolsa de Valores.

 Atividades de Médio risco

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

 As licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão e não de forma indeterminada.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

CNPJ

Será o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal. O texto determina, ainda, que os entes federados devem adaptar seus sistemas para que o CNPJ seja o único identificador cadastral.

Outros pontos da MP

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento.
  • Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Administrador de Empresas

Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

Empresas

O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Citação eletrônica

Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo Civil.

Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Carlos Roberto Santos

Assess Contábil e Cadastro Petrobras
Consultoria Contábil en Normas Internacionais (ME/EPP)

Telefone: 21 99641-8642
E-mail: carlos@assesscontabil.cnt.br